Número Efetivo de Partidos
O Número Efetivo de Partidos (NEP) , introduzido por Marku Laakso e Ren Taagepera em 1979, que define o grau de
fragmentação do sistema partidário ponderando a força relativa das legendas que o compõem.
O valor calculado aponta a quantidade de partidos com alguma relevância quantitativa em um dado sistema político.
Por exemplo, um NEP de 3,20 indica que um sistema partidário tem três partidos com maior força relativa,
mesmo que haja outros que o compõem. O NEP é calculado dividindo-se 1 pelo somatório do quadrado das proporções
de votos ou de cadeiras obtidos pelos partidos em uma dada eleição conforme a fórmula abaixo, onde indica a fração
de votos ou cargos obtidos pelo partido:
Quando calculado utilizando-se votos, o NEP exprime a fragmentação eleitoral do sistema partidário,
isto é a quantidade de partidos que contam efetivamente para a competição em eleições.
O NEP calculado a partir das cadeiras exprime a fragmentação de uma casa legislativa em termos dos
partidos com alguma força substantiva dentro da instituição. O primeiro, o NEP eleitoral,
é frequentemente utilizado para mensurar o grau de dispersão da competição política em um país,
isto é, para saber se a disputa por cargos envolve poucos ou muitos partidos.
O segundo, o NEP parlamentar, indica o grau de dispersão do poder legislativo
entre os partidos que compõem um órgão legislativo. Através dele pode-se saber
quantos partidos estão em condições de influenciar de forma efetiva o processo legislativo.
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